TEXTO I
Obalanço das ações de combate ao trabalho escravo contemporâneo realizadas em 2025 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), revela que essa prática em atividades econômicas segue profundamente associada às desigualdades raciais e sociais no Brasil. Do total de trabalhadores resgatados no período, 86% são homens e 83% se autodeclaram negros (pretos ou pardos), evidenciando que a população negra é atingida de forma desproporcional, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social.
A maior concentração das pessoas resgatadas está na faixa etária entre 30 e 39 anos, e 65% residem na região Nordeste, com destaque para o Maranhão, que concentra parcela significativa desse contingente. Em relação à escolaridade, 68% possuem baixa escolaridade, 24% concluíram o ensino médio e 8% são analfabetos, reforçando o vínculo direto entre trabalho escravo, pobreza estrutural e exclusão educacional.
A diretora do Departamento de Fiscalização do Trabalho, Dercylete Loureiro, destacou que esse perfil revela trajetórias marcadas por vulnerabilidades históricas. Segundo ela, muitos trabalhadores e trabalhadoras resgatados, especialmente no trabalho doméstico, permaneceram em condições análogas à escravidão por décadas — em alguns casos, desde a infância. Para a diretora, o aparente crescimento dos números reflete o aperfeiçoamento das estratégias de fiscalização, que passaram a alcançar pessoas antes invisibilizadas, sobretudo em áreas urbanas, e reforça a necessidade de políticas públicas de pós-resgate voltadas à reinclusão social e laboral.
Pela primeira vez, os resgates no meio urbano superaram os registrados no meio rural, com 68% das vítimas encontradas em áreas urbanas. As fiscalizações identificaram situações de trabalho escravo em diferentes atividades econômicas, como construção civil, administração pública, indústria, mineração ilegal, agricultura e trabalho doméstico, demonstrando que a exploração não está restrita a um único setor.
TEXTO II

Disponível em: https://www.diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91297-trabalho-escravo-deputado-sugere-cpi-para-investigar-crescimento-no-pais
TEXTO III
O que é Trabalho Análogo ao Escravo?
Trabalho análogo ao escravo é crime previsto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro e ocorre quando uma pessoa é submetida a condições extremas de exploração, privação de direitos e dignidade. Para caracterizar o crime, é necessário analisar o contexto, considerando um ou mais dos seguintes fatores:
Condições degradantes de trabalho: Quando o trabalhador é submetido a um ambiente que compromete sua saúde, segurança ou dignidade, como falta de higiene, instalações inadequadas, ou ausência de condições básicas para sua subsistência.
Jornada exaustiva: Quando a carga de trabalho é tão intensa que impede o descanso adequado, colocando a saúde física e mental em risco.
Trabalho forçado: Quando o trabalhador é obrigado a realizar atividades contra a sua vontade, sob ameaça, coação ou violência.
Cerceamento da liberdade: Quando o trabalhador é impedido de sair do local de trabalho, seja por retenção de documentos, ameaças ou vigilância constante.
Disponível em: https://goias.gov.br/social/saiba-identificar-exemplos-de-trabalho-analogo-a-escravidao/
PROPOSTA
Com base nos textos de apoio, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema “Os desafios do enfrentamento ao trabalho análogo à escravidão”, tendo em vista os seguintes aspectos:
• Redija seu texto obedecendo a modalidade culta da língua portuguesa;
• utilize argumentos e fatos para fundamentar seu ponto de vista;
• consulte seu edital para dissertar de acordo com o número de linhas exijido pela banca avaliadora; e
• dê um título ao texto, caso essa seja uma exigência do seu edital.
