Os desafios da efetivação do direito à moradia digna no Brasil contemporâneo

TEXTO I

O déficit habitacional no Brasil caiu para 5,97 milhões de moradias em 2023, o menor número desde o início da série histórica pesquisada pela Fundação João Pinheiro, iniciada em 2016. A GloboNews teve acesso com exclusividade aos dados do relatório.

A carência de moradias caiu 3,8% em relação a 2022. O desafio, porém, não é apenas ampliar a construção, mas assegurar qualidade. Nesse contexto, a inadequação habitacional aumentou 4,34% e atingiu 27,6 milhões de domicílios urbanos.

O Sudeste (2,31 milhões) e o Nordeste (1,63 milhões) concentram os maiores números absolutos de déficit, seguidos por Norte, Sul e Centro-Oeste. Em 2023, a maior parte do déficit foi registrada fora das regiões metropolitanas.

O maior fator é o ônus excessivo com aluguel urbano, que atinge 3.665.440 domicílios (61,3%), seguido por habitações precárias (1.241.437) e por situações de coabitação (1.070.440). (entenda melhor cada um deles abaixo)

Os estados mais impactados pelo déficit habitacional são São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Os menores números estão em Roraima, Acre e Tocantins.

Os mais de 27 milhões de domicílios inadequados correspondem a 40,8% do total de residências urbanas consideradas duráveis no país.

As regiões Nordeste e Sudeste lideram o indicador, com cerca de 9 milhões e 8 milhões de domicílios inadequados, respectivamente.

Em seguida aparecem as regiões Sul, Norte e Centro-Oeste, nessa ordem, em valores absolutos para o total brasileiro.

Segundo o levantamento, a inadequação é mais frequente em domicílios situados fora das regiões metropolitanas.

Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/09/18/deficit-habitacional-cai-ao-menor-nivel-da-serie-historica-mas-mais-moradias-sao-inadequadas-diz-pesquisa.ghtml

TEXTO II

Frederico Poley, coordenador de habitação e saneamento da Fundação João Pinheiro, explica que o déficit habitacional é formado por três subcomponentes: habitação precária, coabitação e ônus excessivo com aluguel.

“A habitação é considerada precária quando ela deve ser substituída, ou, por exemplo, quando há a existência mais de uma unidade doméstica numa mesma residência; ou seja, considera-se a necessidade de construção de novas habitações”.

O especialista explica ainda que:

  • Domicílios improvisados — que normalmente não deveriam servir de moradia — e domicílios rústicos estão associados ao padrão construtivo da casa.
  • coabitação refere-se aos chamados domicílios tipo “cômodo”: moradias em cortiços, muitas vezes ocupadas por famílias que vivem em apenas um cômodo da residência.
  • Há também os casos em que mais de uma unidade doméstica divide a mesma habitação.
  • ônus excessivo com aluguel urbano ocorre quando, em um domicílio com renda entre zero e três salários mínimos, mais de 30% dessa renda é comprometida com o aluguel.

Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/09/18/deficit-habitacional-cai-ao-menor-nivel-da-serie-historica-mas-mais-moradias-sao-inadequadas-diz-pesquisa.ghtml

TEXTO III

Ao ler o mapa acima, é importante atentar para o fato de que os números estão na casa do milhar. Ou seja, os 2.444 mil imóveis faltantes no Sudeste também podem ser escritos, com arredondamento, como 2,4 milhões de domicílios. As porcentagens são a expressão do déficit de cada região, e do país, em relação ao total de domicílios. Mesmo sendo um número menor do que nas regiões Nordeste e Sudeste, o déficit habitacional mais grave do país é o da região Norte.

Disponível em: https://guiadoestudante.abril.com.br/atualidades/deficit-habitacional-saiba-quantas-casas-faltam-no-brasil-em-cada-regiao/

PROPOSTA

Com base nos textos de apoio, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema “Os desafios da efetivação do direito à moradia digna no Brasil contemporâneo”, tendo em vista os seguintes aspectos:

• Redija seu texto obedecendo a modalidade culta da língua portuguesa;

• utilize argumentos e fatos para fundamentar seu ponto de vista;

• consulte seu edital para dissertar de acordo com o número de linhas exijido pela banca avaliadora; e

• dê um título ao texto, caso essa seja uma exigência do seu edital.

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