A reinserção social de egressos do sistema prisional

TEXTO I

O cumprimento de uma pena privativa de liberdade não elimina a condição de cidadão daquele que esteve submetido ao sistema penal. Encerrado o período de privação de liberdade, inicia-se uma nova etapa da trajetória do indivíduo, marcada pelo retorno à vida em sociedade e pela retomada das relações familiares, comunitárias e institucionais. A legislação e as políticas penais brasileiras reconhecem que esse processo integra a própria execução penal e deve estar orientado pelos princípios da dignidade humana e da cidadania. A condição de egresso, portanto, não representa a continuidade indefinida da punição, mas uma fase posterior ao cárcere, na qual o indivíduo volta a participar da vida social e a estabelecer vínculos com os diferentes espaços da comunidade.

Disponível em: Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) — Atenção à Pessoa Egressa. A Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa (PNAPE) foi instituída pelo Decreto nº 11.843/2023 e estabelece diretrizes para a atenção às pessoas que vivenciaram o sistema prisional e seus familiares.
Consultar a fonte — SENAPPEN

TEXTO II

A cidadania não se limita à condição jurídica de uma pessoa nem ao reconhecimento formal de direitos. Ela se concretiza também na possibilidade de participar da vida coletiva e de acessar as diferentes estruturas que organizam uma sociedade. Saúde, educação, documentação, assistência social e outros serviços públicos fazem parte dessa relação entre indivíduo e Estado. Nesse sentido, o retorno à liberdade envolve também a retomada de experiências cotidianas que permitem ao cidadão reconstruir vínculos com instituições, comunidades e espaços sociais. No Brasil, a política destinada às pessoas egressas do sistema prisional insere-se nessa perspectiva mais ampla de cidadania e prevê a articulação de diferentes serviços públicos para atender pessoas que retornam ao convívio social depois da experiência prisional.

Disponível em: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional. Os Escritórios Sociais articulam Judiciário e Executivo no atendimento a pessoas egressas e seus familiares; em 2025, havia mais de 60 unidades em 22 unidades da Federação, realizando mais de 30 mil atendimentos anuais. Consultar a fonte — CNJ

TEXTO III

Disponível em: https://blogs.correiobraziliense.com.br/aricunha/sistema-carcerario-e-hoje-o-maior-problema-de-seguranca-publica-do-pais/

PROPOSTA

Com base nos textos de apoio, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema “A reinserção social de egressos do sistema prisional”, tendo em vista os seguintes aspectos:

• Redija seu texto obedecendo a modalidade culta da língua portuguesa;

• utilize argumentos e fatos para fundamentar seu ponto de vista;

• consulte seu edital para dissertar de acordo com o número de linhas exijido pela banca avaliadora; e

• dê um título ao texto, caso essa seja uma exigência do seu edital.”, tendo em vista os seguintes aspectos:

• Redija seu texto obedecendo a modalidade culta da língua portuguesa;

• utilize argumentos e fatos para fundamentar seu ponto de vista;

• consulte seu edital para dissertar de acordo com o número de linhas exijido pela banca avaliadora; e

• dê um título ao texto, caso essa seja uma exigência do seu edital.

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